segunda-feira, 12 de julho de 2010

Alerta Sobre Campanha Eleitoral

(Segue abaixo comunicado do Ministerio Publico Federal acerca de condutas VEDADAS nas igrejas em TODO o periodo que antecede as eleicoes. Ressalte-se que a não observancia das leis eleitorais submete o seu descumpridor às duras penas criminais).

MPF veda propaganda política em Igrejas e dá 10 dias para cumprir norma
Data: 05/07/2010 Autor: Assessoria Fonte: MPF RO

­­Lembrando que o prazo para o cumprimento da norma é de 10 dias contados a partir desta segunda-feira (05), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu uma recomendação aos representantes de instituições religiosas para que não promovam e nem permitam propaganda política eleitoral nas igrejas, que são consideradas bens de uso comum, sendo nelas vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza (art. 37 da Lei 9.504/97 ).

A PRE solicitou que os representantes dêem ampla divulgação do conteúdo da recomendação a todos os membros da igreja que sejam pré-candidatos a cargos eletivos, para que adotem as medidas necessárias ao fiel cumprimento da legislação eleitoral, sob pena de responsabilização conjunta.

O procurador regional eleitoral, Heitor Soares, esclarece na recomendação que é proibida pela legislação eleitoral a veiculação de propaganda nos templos religiosos mesmo após 5 de julho. "O descumprimento pode resultar em medidas judiciais para assegurar a regularidade do processo eleitoral", disse.

Foi concedido prazo de dez dias para cumprimento da recomendação. O procurador regional eleitoral orienta que todos os cidadãos estejam atentos aos casos de violação da lei eleitoral, informando aos órgãos de fiscalização quando isso ocorrer.

Como denunciar

As práticas de propaganda eleitoral irregular podem ser feitas pelo disque denúncia 148, pelo email denuncia@prro.mpf.gov.br ou por formulário disponível no site www.prro.mpf.gov.br

Fonte: MPF/RO

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Aos Pastores da II Região!

Prezados companheiros de ministério;

Geralmente, quando estamos perante mudanças significativas provocadas por leis vigentes, nos sentimos momentaneamente confusos. Portanto, torna-se perfeitamente natural ficarmos em dúvida quanto ao que seja propaganda eleitoral dentro da igreja.

Podemos até levantar alguns exemplos:

1. Um Pastor ou obreiro, candidato a Deputado ou Senador, pode pregar (desde que não mencione que é candidato)?

2. Um candidato a Governador e sua esposa, visitando a igreja, podem ser apresentados (desde que não se faça campanha)?

Enfim: O quê, de concreto, se tornaria propaganda eleitoral?

Segundo meu entendimento, para mantermos uma atitude legal, concernente a esta questão, precisamos atentar para os seguintes pontos e considerandos:

1. Segundo a lei eleitoral, toda e qualquer conduta que coloque em evidência qualquer candidato, fere o principio da isonomia do pleito eleitoral. Isso significa que colocar um candidato a pregar é o mesmo que deixar o apresentador de um programa de rádio ou televisão continuar a realizar o seu ofício, mesmo que não fale em candidatura.

2. A lei assegura a todos, com custo público inclusive, um único meio de torná-los conhecidos e em evidencia - o horário eleitoral gratuito. Portanto, qualquer outra posição de evidencia que possa colocar, mesmo que minimamente, em risco o equilíbrio entre os candidatos, será considerada ilegal.

Portanto:

Considerando que o trabalho do candidato em "corpo-a-corpo" ou em espaços particulares (ou mesmo visitando irmãos em Cristo, em reuniões em seus lares); sejam suficientes para promover seu projeto político;

Considerando que o currículo do candidato, sobre o que tem feito pela comunidade, será sempre uma de suas melhores referências (a comunidade há de estar atenta para os que procuram, verdadeira e sinceramente, o seu bem);

Considerando que devemos evitar toda a aparência do mal, uma vez que somos sempre olhados por todos, para o bem ou para o mal;

Considerando que o nosso testemunho cristão e nossa vocação para "sal da terra" e "luz do mundo", estão acima das nossas preferências pessoais;

Minha recomendação é que tomemos os cuidados necessários, de modo a não colocar a Igreja em evidencia negativa. Ainda mais, quando sabemos que o MPF, a Justiça Eleitoral e seus intrumentos de ação estão atentos ao diversos mecanismos sutilmente utilizados para burlar a lei e a justiça.

Tolerância Zero, é a postura decretada por estas instituições para o presente pleito. Portanto, cabe a nós, homens de Deus, enquanto líderes da Igreja, ficar atentos às mudanças pelas quais o nosso Brasil está passando.

E que sejam para o bem de todos e para a glorificação do Nome do Senhor!

Bispo Calegari
Superintendente Regional da II Região

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